18 de abril de 2014

LARISSA ROSADO TAMBÉM NÃO SERÁ CANDIDATA NA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE MOSSORÓ

untitledA deputada estadual Larissa Rosado (PSB) teve negado na Justiça Eleitoral o pedido de registro de candidatura para eleição suplementar de Mossoró. Essa foi a segunda candidata a ter o pedido negado para o pleito. No início desta semana, a negativa recaiu sobre a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) que também tentava disputar o pleito. O juiz Herval Sampaio, da 33ª Zona Eleitoral, proferiu ambas as decisões. No entanto, no caso de Larissa Rosado ela poderá continuar fazendo campanha eleitoral, enquanto o recurso tramita na Justiça. Já a determinação para Claudia Regina é a suspensão também da campanha da candidata.

Os casos de Larissa Rosado e Claudia Regina são situações muito diferentes. No caso de Claudia Regina ela foi tirada do pleito já quando o TRE definiu as regras, porque afirmou que não poderia participar da eleição aquele que deu causa a nulidade”, disse o juiz Herval Sampaio. Ele explicou ainda que quem tirou Claudia Regina do pleito foi o Tribunal Regional Eleitoral, ao emitir a resolução. Já Larissa Rosado foi retirada do pleito por decisão do magistrado da 33ª Zona Eleitoral.

No caso de Larissa Rosado se ela quiser continuar na campanha é por conta e risco, mas o registro foi negado”, disse o magistrado. Na decisão, proferida ontem, chamou atenção para a situação de inelegibilidade de Larissa Rosado, em decisão proferida por ele e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no processo referente ao pleito de 2012, onde a parlamentar do PSB é acusada de abuso de poder midiático.

O magistrado lembrou que Larissa Rosado tentou, esta semana, uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral para suspender os efeitos de ter sido declarada inelegível, mas não conseguiu. “Mesmo sua tentativa junto ao TSE para suspender os efeitos do acórdão do TRE/RN não restou frutífera, mesmo se tendo ciência de que tal decisão ainda é recorrível não se pode por óbvio pensar diferente e a própria requerente nessa parte meritória, como todo respeito que se nutre a sua assessoria, só se arrima na inexistência de trânsito em julgado”, escreveu o juiz na determinação.

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