11 de dezembro de 2012

MOTOQUEIRO MORRE APÓS COLIDIR EM VEÍCULO E SER ATROPELADO POR OUTRO EM BR NO RN

Francisco de Assis Fernandes, 42 anos, morador da Rua Aracajú, no Bairro Montirão na cidade de Areia Branca morreu vitima de uma colisão envolvendo uma moto tipo Bros e dois carros.

A ocorrencia aconteceu por volta de 19 horas e 30 minutos de segunda feira 10 de dezembro de 2012, no Km 01 da Br 110, zona urbana da cidade.

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Segundo informações colhidas no local, pelos policiais "Bezerra, Antunes e Victor" que atendetram a ocorrencia, Francisco de Assis, trafegava pela via, saindo da cidade e coludiu sua motocicleta na traseira de um veiculo que trafegava na sua frente e teria reduzido a velocidade bruscamente.

Francisco Caiu e foi atropelado por outro veiculo que trafegava logo atrás. Os condutores dos dois carros fugiram sem prestar socorro a vitima.

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Policiais da viatura de Radio Patrulha da cidade, juntamente com uma viatura da Policia Rodviaria Federal, registraram a ocorrencia e fizeram o isolamento do local, para os procedimentos de pericia realizados pela equipe do Instituto Tecnico e Cientifico de Policia, Itep de Mossoró. O corpo de Francisco de Assis Fernandes foi removido para a necropsia na sede do Instituto em Mossoró.

Fonte e fotos: O Câmera. Montagens de fotos: Paulinho Filho.

Um comentário:

  1. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARNAÚBA DOS DANTAS INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL PORQUE O PREFEITO NÃO ESTÁ REPASSANDO O DINHEIRO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL QUE VEM SENDO DESCONTADO DOS SINDICALIZADOS

    http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=109&processo.codigo=3100002060000&processo.foro=109


    Processo:
    0000765-83.2012.8.20.0109
    Classe:
    Procedimento Ordinário
    Área: Cível
    Assunto:
    Contribuição Sindical
    Local Físico:
    07/12/2012 08:14 - Aguardando decurso de prazo - A6 07/02/13
    Distribuição:
    Sorteio - 30/11/2012 às 12:00
    Vara Única - Acari
    Valor da ação:
    R$ 10.763,80
    Partes do Processo
    Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carnaúba dos Dantas - Sindserp
    Advogada: Maria das Vitórias Nunes Silva Lourenço
    Réu: O Município de Carnaúba dos Dantas - Prefeitura
    Movimentações
    Data Movimento
    05/12/2012 Assistência Judiciária Gratuita não concedida
    Posto isso, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita e determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas judiciais que devem incidir sobre o valor da causa fixado na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 5º, § 1° da Lei Estadual nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, e art. 257 do Código de Processo Civil. Publique-se. Acari/RN, 05 de dezembro de 2012. Witemburgo Gonçalves de Araújo Juiz de Direito
    30/11/2012 Certidão expedida/exarada
    Autuação - Conclusão (Genérico)
    Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
    Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
    Petições diversas
    Não há petições diversas vinculadas a este processo.
    Audiências
    Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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