5 de julho de 2012

DINHEIRO DE CONTA DO ESTADO É BLOQUEADO PARA CUSTEAR REATIVAÇÃO DO BANCO DO LEITE EM CAICÓ

O Juíz da 1ª Vara Cível de Caicó, diante de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca, determinou como medida necessária à reativação do banco de leite de Caicó, o bloqueio de R$16.139,20 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte, para custear a aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento do Banco de Leite.

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A Ação foi ajuizada pela Promotoria de Caicó diante do descumprimento de acordo celebrado em audiência de conciliação realizada no dia 11 de setembro de 2011, quando o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Caicó se comprometeram a promover as medidas necessárias para a reativação do Banco de Leite Humano do Município.

Em inspeção realizada em 22 de maio de 2012, constatou-se o cumprimento parcial do acordo pelo Município de Caicó, mas o total descumprimento deste por parte do Estado do Rio Grande do Norte.

Além do bloqueio de valores, a decisão determinou ainda que Estado do Rio Grande do Norte instaure o devido procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pela omissão na reativação do banco de leite de Caicó.

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