
Como a aprovação da “Lei da Ficha Limpa” o atual prefeito deverá ficar fora da disputa, tendo em vista que o mesmo foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 02 de abril de 2009,quando foi sentenciado a restituir a importância de R$ 20.982,42, referente à ausência de processo licitatório e fracionamento de despesas.
Do Blog: Será a maior vitória do povo, banir da política pessoas condenadas por desonestidades administrativas. Viva a “Lei da Ficha Limpa”! VIVAAAAAAAA!

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