
Segundo o Código de Transito brasileiro, constitui infração administrativa grave utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável.
O Promotor de Justiça recomendou à prefeitura municipal a adoção de providências administrativas imediatas para fazer cessar as ocupações irregulares, em especial as que circundam as obras do Anel Viário. Para isso, o prefeito deverá determinar a imediata notificação dos responsáveis, a fim de que removam todos os obstáculos (barracos, bancas, mesas, tapumes, bares, pontos de moto-táxi, etc.) em prazo especificado pela legislação municipal.
Também foi solicitado que o Comandante do Batalhão da Polícia Militar de Serra Negra do Norte auxilie, em parceria com a prefeitura, o cumprimento da legislação municipal.
O não cumprimento da recomendação poderá gerar medidas legais cabíveis, como multa, apreensão e remoção compulsória.

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