Em
atendimento a solicitações do PT e PSB, partidos coligados para as
eleições de outubro próximo, o ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal concedeu três liminares nesta segunda-feira (5) que
restringem os efeitos de decretos presidenciais sobre compra e porte de
armas, assinados para regulamentar o referendo nacional que aprovou
essas medidas em 2005.
Os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após um
pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento do
caso em 2021, mas Fachin decidiu neutralizar esse pedido de vista em
cima dos pedidos “paralelos” apresentados pelos dois partidos.
O
ministro alegou “urgência” provocada pelas eleição que, para ele, sem
apresentar fatos concretos, “exaspera o risco de violência política”.
São
as seguintes as palavras do ministro: “Conquanto seja recomendável
aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de
vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis
episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de
resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.
De acordo com a decisão, fica estabelecido que:
A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às
pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou
pessoais, possuírem efetiva necessidade;
A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
Do Blog: Atentado à democracia é isso! O povo voltou, e quase 70% da população optou pelo armamento, mas, dois partidos políticos pedem, e um ministro do STF, em decisão monocrática, desconsidera um referendo, o qual o País gastou milhões para realiza-lo. Vergonha!
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