11 de maio de 2022

MPF É CONTRÁRIO À REDUÇÃO DO PERÍODO DE DEFESO DA LAGOSTA

O Ministério Público Federal (MPF) é favorável à liminar que pretende anular a redução do período de defeso da lagosta no Brasil (prazo no qual fica proibida a pesca desse crustáceo, para não prejudicar sua reprodução). O parecer foi oferecido em uma ação popular que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte e que aponta os sérios riscos dessa redução - adotada pelo governo federal - e que se soma a outra medida que permitirá a captura de lagostas ainda menores este ano.

Ambas iniciativas põem em risco os estoques do animal, prejudicando o meio ambiente e tornando cada vez menos sustentável uma atividade econômica de extrema relevância. Instruções normativas do Ibama e da Secretaria de Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura (Mapa) estabeleciam o período de defeso de seis meses, com base em diversos estudos técnicos. No ano passado, contudo, uma nova portaria da SAP/Mapa (nº 221/2021) reduziu para cinco meses, de 1º de dezembro a 30 de abril.

O representante do MPF, procurador da República Camões Boaventura, alerta que a iniciativa do governo federal, “ao optar por reduzir ainda mais a proteção de uma espécie em diminuição, poderá causar, em curto prazo, um impacto socioambiental imenso e irreversível. Se nada for feito hoje para proteger as espécies e garantir as capturas dentro de limites sustentáveis, em pouco tempo estaremos diante do desaparecimento definitivo de lagostas em nosso país”.

A ação popular foi movida por três líderes de entidades de representação de pescadores artesanais - Arnaldo Sena, Enilde de Oliveira e Rafaelly Santos – e tem como réus a União, o ministro da Agricultura, Marcos Cordeiro, e o secretário de Pesca, Jairo Gund. O processo tramita sob o número 0803182-33.2022.4.05.8400 e a liminar (pedindo a nulidade dos artigos que reduzem o defeso) ainda será analisada pela Justiça.

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