Em uma conversa virtual com representantes da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
ministro Luís Roberto Barroso, admitiu que a data das eleições
municipais de 2020, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro,
pode mudar.
Segundo Barroso, porém, a decisão deve ser pautada por parâmetros
sanitários, e não políticos. “Por minha vontade, nada seria modificado,
porque as eleições são um rito vital para a democracia.
Portanto, o
ideal seria nós podermos realizar as eleições. Porém, há um risco real,
e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que
adiá-las”, adiantou Barroso, que assumirá a presidência da Corte
eleitoral, atualmente comandado por Rosa Weber, no fim do mês de maio.
Como a data do pleito – primeiro fim de semana de outubro – está
prevista na Constituição Federal, qualquer alteração nesse sentido terá
que ser feita pelo Congresso Nacional. Barroso pretende ter uma
definição sobre o assunto em junho. É que neste mês precisam ser feitos
os testes nas urnas eletrônicas. Caso isso não seja possível, ele
pretende se reunir com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e
do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para que uma emenda constitucional
estabeleça um novo calendário.
Além da parte logística da Justiça Eleitoral para a organização das
eleições , há ainda uma grande preocupação com o calendário político. Os
partidos devem realizar convenções – instrumentos que oficializam as
candidaturas – entre o fim de julho e o dia 5 de agosto. É esse ato que
dá o sinal verde para o início da campanha, em 15 de agosto. Se a
proibição de aglomerações ainda estiver em vigor no país até lá, a
viabilidade do pleito fica comprometida.
Na conversa com os magistrados, Barroso defendeu que, se for o caso, o
adiamento seja o mais curto possível. A ideia é reprogramar o primeiro
turno para 15 de novembro ou, no máximo, dezembro. O futuro presidente
do TSE também rechaçou a hipótese de se fazer a eleição municipal junto
com a eleição nacional, em 2022, o que exigiria a prorrogação por dois
anos dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
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