A 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou dois recursos
interpostos pelo ex-prefeito do Município de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas
de Araújo, e por um servidor da Prefeitura condenado em primeira instância por
não dar expediente todos os dias da semana e mesmo assim receber salário
mensalmente. A sentença condenatória é da Comarca de Jardim do Seridó e foi
mantida pelo Tribunal de Justiça.
Na primeira
instância, ambos foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento ao erário,
referente às remunerações percebidas pelo servidor, sem que este tenha prestado
serviço, no período de 1º de outubro de 2010 a 15 de dezembro de 2011, com o
abatimento proporcional das horas efetivamente trabalhadas, ou seja, algo em
torno de seis horas semanais.
No recurso
interposto por Arthur de Medeiros Morais, “Arthur de Jotilde”, ele afirmou que
cursou o bacharelado em Sistema de Informação na FIP (Faculdade Integrada de
Patos) entre 5 de agosto de 2005 e 15 de dezembro de 2011 e, conforme Regime
Jurídico dos Servidores do Município de Jardim do Seridó, é obrigatória a
concessão de horário especial ao servidor estudante.´
O relator
do recurso, desembargador Claudio Santos, verificou que ficou comprovado o ato
de improbidade administrativa e o dano ao erário imputado a Arthur de Medeiros
Morais durante o período de 5 de agosto de 2005 à 15 de dezembro de 2011. Arthur
é filho de Jotilde Morais, que foi Secretário de Obras de Jardim do Seridó, no
governo de Dr. Edimar Dantas.
No recurso
interposto por Jocimar Dantas de Araújo, ele relatou que o Ministério Público
Estadual ofertou denúncia contra si alegando ter sido conivente com
enriquecimento ilícito e consequente dano ao erário provocado pelo servidor
Arthur de Medeiros Morais.
Defendeu
não ser plausível exigir de um chefe do executivo que tenha conhecimento a
respeito de todos os servidores do Município, sem que as informações lhe sejam
repassadas pelo responsável direto em casa caso.
Quanto ao
prefeito do Município de Jardim do Seridó no período de 2008 e 2016, Jocimar
Dantas de Araújo, o relator não aceitou a sua alegação de desconhecimento
quanto ao fato de Arthur de Medeiros Morais não cumprir com a carga horário
exigida para o cargo público que exerce, mesmo estando lotado na sede da
Prefeitura Municipal.
Do Blog: Ficam com raiva, pois sabem que, quando noticiamos, podem esperar que mais cedo ou mais tarde, o "castigo" chega! Aqui se mostra a verdade de verdade. Doa à quem doer!
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