23 de abril de 2020

BOMBA! TJ/RN MANTÉM CONDENAÇÕES DE JOCIMAR DANTAS E FUNCIONÁRIO FANTASMA FILHO DE EX-SECRETÁRIO DE JARDIM DO SERIDÓ

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou dois recursos interpostos pelo ex-prefeito do Município de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas de Araújo, e por um servidor da Prefeitura condenado em primeira instância por não dar expediente todos os dias da semana e mesmo assim receber salário mensalmente. A sentença condenatória é da Comarca de Jardim do Seridó e foi mantida pelo Tribunal de Justiça. 






Na primeira instância, ambos foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento ao erário, referente às remunerações percebidas pelo servidor, sem que este tenha prestado serviço, no período de 1º de outubro de 2010 a 15 de dezembro de 2011, com o abatimento proporcional das horas efetivamente trabalhadas, ou seja, algo em torno de seis horas semanais.






No recurso interposto por Arthur de Medeiros Morais, “Arthur de Jotilde”, ele afirmou que cursou o bacharelado em Sistema de Informação na FIP (Faculdade Integrada de Patos) entre 5 de agosto de 2005 e 15 de dezembro de 2011 e, conforme Regime Jurídico dos Servidores do Município de Jardim do Seridó, é obrigatória a concessão de horário especial ao servidor estudante.´






O relator do recurso, desembargador Claudio Santos, verificou que ficou comprovado o ato de improbidade administrativa e o dano ao erário imputado a Arthur de Medeiros Morais durante o período de 5 de agosto de 2005 à 15 de dezembro de 2011. Arthur é filho de Jotilde Morais, que foi Secretário de Obras de Jardim do Seridó, no governo de Dr. Edimar Dantas.






No recurso interposto por Jocimar Dantas de Araújo, ele relatou que o Ministério Público Estadual ofertou denúncia contra si alegando ter sido conivente com enriquecimento ilícito e consequente dano ao erário provocado pelo servidor Arthur de Medeiros Morais.






Defendeu não ser plausível exigir de um chefe do executivo que tenha conhecimento a respeito de todos os servidores do Município, sem que as informações lhe sejam repassadas pelo responsável direto em casa caso.






Quanto ao prefeito do Município de Jardim do Seridó no período de 2008 e 2016, Jocimar Dantas de Araújo, o relator não aceitou a sua alegação de desconhecimento quanto ao fato de Arthur de Medeiros Morais não cumprir com a carga horário exigida para o cargo público que exerce, mesmo estando lotado na sede da Prefeitura Municipal.






Do Blog: Ficam com raiva, pois sabem que, quando noticiamos, podem esperar que  mais cedo ou mais tarde, o "castigo" chega! Aqui se mostra a verdade de verdade. Doa à quem doer!

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