O Governo do Estado do Rio do Grande do Norte editou o
decreto Nº 29.634, publicado nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial
do RN, prorrogando o período de isolamento social
até o dia 05 de maio e amplia o leque de serviços essenciais,
autorizados a funcionar de acordo com as regras de vigilância sanitária.
Pelo presente
documento, que revoga o Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de
2020, continua suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes,
praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, salvo
para entrega em domicílio (delivery) e como pontos
de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e
cadeiras.
A suspensão das atividades
escolares foi estendida até o dia 31 de maio, no entanto, fica a
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
(SEEC) autorizada a dispor sobre a antecipação do recesso
escolar, ouvido o Conselho Estadual de Educação. As atividades
coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos
de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas,
passeatas e congêneres, continuam vetadas.
A lista de atividades
essenciais foi ampliada e inclui os serviço de podologia; construção
civil; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas
presencialmente ou por meio do comércio eletrônico,
de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas,
tecidos, aviamentos, armarinhos, materiais de construção ou reforma e
de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados,
hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores,
atividades de venda e locação de automóveis, o funcionamento de lojas
de construção com ar-condicionado e lojas de conveniência.
Os escritórios de advocacia
privada também estão autorizados a funcionar, bem como atividades
necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral,
incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas. Hotéis, flats, pousadas e
acomodações similares; serviços de locação de máquinas, equipamentos e
bens tangíveis; atividades de agências de emprego e trabalho temporário;
serviços de reparo de computadores e bens
pessoais domésticos e serviços de lavanderia; atividades financeiras,
de seguros e de contabilidade; serviços de venda e locação de imóveis; e
serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e
manicures.
O novo decreto esclarece
que a suspensão de atividades não atinge as indústrias e recomenda,
sempre que possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes
do grupo de risco da pandemia. Também recomenda
a utilização de máscaras, sejam industriais ou caseiras, ao acesso dos
estabelecimentos que estão em funcionamento.
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