A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos,
manteve a condenação de uma empresa ao pagamento por danos materiais e
morais em virtude do cancelamento de uma apresentação artística sem
justificativa e prévio aviso. A banda de forró de sua responsabilidade
iria tocar em uma festa no Município de Assu. O fato ocorreu durante o
andamento da festa e após a aquisição dos ingressos pelo público.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível estipularam a quantia da
indenização a ser paga pela empresa ao promotor de eventos em R$ 8 mil,
valor que entendem que não acarreta enriquecimento indevido do
contratante do serviço nem decréscimo patrimonial para a empresa
contratada.
Na ação, o promotor do evento afirmou que houve um descumprimento
contratual por parte da Erociano Promoções Ltda., o qual teria resultado
em prejuízos de ordem patrimonial e moral. Alegou que firmou um
contrato com a empresa em 10 de junho de 2011 para a realização de um
show musical, da banda Forró Cavalo de Aço, no Fama Club, na cidade de
Assu.
Explicou que outra banda, denominada Forrozão pode Balançar, já havia
sido contratada para fazer a abertura da festa e que após a divulgação
do show, muitas pessoas adquiriram o ingresso de forma antecipada para
participar do evento, que ocorreria antes do Assu Folia, uma festa
tradicional do município, que era promovida no mês de outubro.
O promotor do evento explicou que, em 23 de julho 2011, dia marcado
para a realização da festa, a equipe da banda Forró Cavalo de Aço teve
acesso ao Fama Club, ficou hospedada em uma pousada e todos os
preparativos da festa já tinham sido providenciados.
Destacou que duas horas antes da festa começar, o vocalista da banda, o
cantor avisou que não ia mais realizar o show e pediu que todos os
integrantes da banda saíssem do palco, sob o argumento de que a
estrutura era inadequada.
Afirmou que, após anunciar o cancelamento da apresentação da banda, os
consumidores que haviam adquirido o ingresso e já estavam presentes no
local, ficaram insatisfeitos, mesmo após a divulgação da informação de
que ocorreria a restituição do valor pago.
Acrescentou que houve uma confusão em razão do cancelamento, a qual
resultou na quebra de várias mesas e cadeiras e que em decorrência de
todo o estresse foi atendido no pronto socorro da cidade, na madrugada
do dia 24 de julho de 2011.
Informou ainda que, diante do descumprimento contratual, arcou com a
despesa correspondente à R$ 11.835,00, proveniente da divulgação do
evento, aluguel do local e de equipamentos, ressarcimento das mesas e
cadeiras danificadas, refeição e hospedagem da banda. Por fim,
esclareceu que empresa informou que não iria arcar com os prejuízos, sob
o argumento de que não tinha culpa pela não realização do evento.
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