A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos,
 manteve a condenação de uma empresa ao pagamento por danos materiais e 
morais em virtude do cancelamento de uma apresentação artística sem 
justificativa e prévio aviso. A banda de forró de sua responsabilidade 
iria tocar em uma festa no Município de Assu. O fato ocorreu durante o 
andamento da festa e após a aquisição dos ingressos pelo público.
 Os desembargadores da 3ª Câmara Cível estipularam a quantia da 
indenização a ser paga pela empresa ao promotor de eventos em R$ 8 mil, 
valor que entendem que não acarreta enriquecimento indevido do 
contratante do serviço nem decréscimo patrimonial para a empresa 
contratada.
 Na ação, o promotor do evento afirmou que houve um descumprimento 
contratual por parte da Erociano Promoções Ltda., o qual teria resultado
 em prejuízos de ordem patrimonial e moral. Alegou que firmou um 
contrato com a empresa em 10 de junho de 2011 para a realização de um 
show musical, da banda Forró Cavalo de Aço, no Fama Club, na cidade de 
Assu.
 Explicou que outra banda, denominada Forrozão pode Balançar, já havia 
sido contratada para fazer a abertura da festa e que após a divulgação 
do show, muitas pessoas adquiriram o ingresso de forma antecipada para 
participar do evento, que ocorreria antes do Assu Folia, uma festa 
tradicional do município, que era promovida no mês de outubro.
 O promotor do evento explicou que, em 23 de julho 2011, dia marcado 
para a realização da festa, a equipe da banda Forró Cavalo de Aço teve 
acesso ao Fama Club, ficou hospedada em uma pousada e todos os 
preparativos da festa já tinham sido providenciados.
 Destacou que duas horas antes da festa começar, o vocalista da banda, o
 cantor avisou que não ia mais realizar o show e pediu que todos os 
integrantes da banda saíssem do palco, sob o argumento de que a 
estrutura era inadequada.
 Afirmou que, após anunciar o cancelamento da apresentação da banda, os 
consumidores que haviam adquirido o ingresso e já estavam presentes no 
local, ficaram insatisfeitos, mesmo após a divulgação da informação de 
que ocorreria a restituição do valor pago.
 Acrescentou que houve uma confusão em razão do cancelamento, a qual 
resultou na quebra de várias mesas e cadeiras e que em decorrência de 
todo o estresse foi atendido no pronto socorro da cidade, na madrugada 
do dia 24 de julho de 2011.
 Informou ainda que, diante do descumprimento contratual, arcou com a 
despesa correspondente à R$ 11.835,00, proveniente da divulgação do 
evento, aluguel do local e de equipamentos, ressarcimento das mesas e 
cadeiras danificadas, refeição e hospedagem da banda. Por fim, 
esclareceu que empresa informou que não iria arcar com os prejuízos, sob
 o argumento de que não tinha culpa pela não realização do evento.

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