29 de abril de 2019

“VIVA”! STF FAZ LICITAÇÃO DE R$ 1,1 MILHÃO PARA COMPRAR LAGOSTAS E VINHOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira, 26, informações sobre um pregão eletrônico para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”, com gasto estimado de R$ 1,134 milhão. O serviço se refere à contratação de um fornecedor para as refeições servidas pela Corte, conforme suas necessidades. Procurado, o Supremo disse que o edital segue padrão do Ministério das Relações Exteriores.





O menu inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada”. Exige ainda que sejam colocados à mesa bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato. Tem ainda vitela assada; codornas assadas; carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”, com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre.





Os vinhos recebem atenção especial. Se for vinho tinto fino seco, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses”.





Se a uva for tipo Merlot, só serão aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganho pelo menos quatro premiações internacionais. Nesse caso, o vinho, “em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses”. Para os vinhos brancos, “uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013”, com no mínimo quatro premiações internacionais.





A caipirinha deve ser feita com “cachaça de alta qualidade”, leia-se: “cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos.”




Destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. “As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos”, descreve o edital.




Do Blog: Sabe quem paga essa conta? O dinheiro arrecadado de impostos pagos pelo trabalhador brasileiro. 

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