A 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim recomendou ao prefeito e à
Controladoria-Geral do Município que declarem a nulidade de eventuais
contratos administrativos firmados com uma empresa de tecnologia
educacional. O mesmo deve ser feito com quaisquer outras empresas ou
pessoas físicas contratadas para prestar serviços à Prefeitura que
tenham parentesco, até o segundo grau, afim ou consanguíneo, com o
prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem
como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio.
Na
recomendação, a unidade do Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) ainda recomendou às mesmas autoridades que tomem providências
concretas para evitar contratações futuras e para anular atuais
contratações em desconformidade com a Lei Orgânica. Para isso, deve ser
instituído como documento obrigatório para a elaboração do contrato ou
do instrumento que o substitua a assinatura de termo negativo de
parentesco pelo representante da empresa ou pela pessoa física a ser
contratada.
A Promotoria de Justiça constatou em inquérito civil a
intenção da Prefeitura de contratar empresa administrada pelo sobrinho e
pelo irmão do atual prefeito de Ceará-Mirim, conforme consta na ata de
julgamento de concorrência pública e seu termo de homologação.
Ainda
há elementos documentais nos autos que revelam o próprio prefeito
Marconi Barretto (PHS) como mantenedor de fato da mencionada empresa,
como comprovam uma publicação no Facebook do prefeito se referindo à
empresa como “projeto de nossa idealização”; a existência de cartão de
apresentação da empresa com os nomes dele e do irmão, Manoel Barretto; e
um vídeo no Youtube, que revela que ambos se apresentavam como
criadores da empresa no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Ceará-Mirim.
O MPRN ressaltou no documento que a
confusão patrimonial entre agente público e empresa contratada elimina
as fronteiras entre o patrimônio público e os negócios particulares do
gestor. Assim, a recomendação ministerial visa resguardar os princípios
da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
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