A partir deste domingo (1º), entraram em vigor as novas regras para uso
cheque especial. As medidas, elaboradas pelo conselho de autorregulação
da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a oferta de
alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e
condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência e o
detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque
especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à
conta-corrente do usuário, sem necessidade de garantia.
Os bancos
orientam que o serviço seja usado somente em situações excepcionais e
por pouco tempo, já que os juros cobrados são, de longe, os mais altos
da economia. Em maio, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de
juros do cheque especial chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior
do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que
serve de referência as demais taxas praticadas no mercado.
Mudanças
Uma
das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de
parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do
limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos
canais de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso
não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.
Caso o
consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão
manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as
condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a
utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não
utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento, informou a
Febraban.
Os bancos também vão usar os canais de relacionamento
com o cliente, como internet e telefone, para alertar o consumidor toda
vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, os bancos deverão
informar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e
temporárias.
Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo
em conta será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque
especial, para que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito
como sendo saldo positivo da própria conta.
Pelas novas regras,
as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma
alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque
especial.
As mudanças no cheque especial, tomada por iniciativa
dos próprios bancos, ocorre exatamente um mês depois da entrada em vigor
da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitou e
padronizou a cobrança de taxa de juros do rotativo cartão de crédito,
que também é uma das mais altas do mercado.
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