O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao prefeito e à secretária de Educação de Jucurutu, Valdir de Medeiros Azevedo e Maria Lúcia de Moura, para que limitem o uso dos ônibus escolares bancados por recursos federais ao transporte dos estudantes, seja até as escolas ou para as atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimentos de ensino.
Um desses ônibus escolares foi utilizado - durante os quatro dias do carnaval de 2018 (10 a 13 de fevereiro) e em quatro deslocamentos diários - para transportar religiosos que participavam de um evento vinculado à Igreja Católica, denominado “Carnacristo”. Para o MPF, esse tipo de uso, bem como para transporte de grupos artísticos ou mesmo pacientes e moradores em geral, pode configurar desvio de finalidade.
A recomendação do MPF alerta que a utilização indevida “prejudica a prestação de serviço de transporte escolar, atingindo o direito à educação dos estudantes, além de provocar o desgaste prematuro da frota, comprometendo sua vida útil”.
O Governo Federal disponibiliza recursos públicos para a aquisição de veículos escolares dentro do programa “Caminho da Escola”, ou mesmo através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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