31 de julho de 2017

MPF RECORRE DE SENTENÇA QUE CONDENOU LULA EM PROCESSO DA LAVA JATO

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (31) recurso contra a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processo da Operação Lava Jato. O juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão do triplex no Guarujá. Mas absolveu Lula das acusações envolvendo o armazenamento do acervo presidencial.
 
 
 
 
A força-tarefa pede aumento da pena aos réus do processo e também a condenação de Lula, do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e de Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula, em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Segundo o MPF, o serviço foi pago pela OAS. Leia o documento na íntegra.
 
 
 
 
"A assunção das despesas do ex-presidente Lula pelo Grupo OAS, representado pelo executivo Léo Pinheiro, estava maculada, desde o início, por interesses espúrios e foi praticada com clara intenção criminosa, notadamente a corrupção passiva do ex-presidente Lula e a sua atuação, em diversas frentes, em favor do grupo empresarial", diz o recurso do MPF.
 
 
 
 
Os procuradores também querem o aumento do valor de reparação de danos pelos crimes de R$ 16 milhões, estipulados por Moro, para R$ 87.624.971,26.
 
 
 
 
No despacho de julho, o juiz levou em consideração o montante destinado pela OAS à conta corrente do PT, justamente de R$ 16 milhões, e arbitrou o valor como dano mínimo ao ex-presidente.
 
 
 
 
O MPF, no entanto, argumenta que a quantia corresponde apenas à propina destinada ao partido, e não a todos os atos de corrupção que são objetos da ação. Para os procuradores, a baliza mínima de indenização deve corresponder ao valor da propina direcionada também aos agentes públicos e políticos, o que totalizaria R$ 87.624.971,26.
 
 
 
 
Assim, imperiosa a condenação de Lula também no montante de R$ 87.624.971,26, a título de dano mínimo. Esse valor é calculado independentemente da cota-parte destinada ao Partido dos Trabalhadores pela OAS, em razão da contratação dos Consórcios CONPAR e RNEST-CONEST”, diz a Procuradoria no recurso.

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