10 de novembro de 2016

PREFEITO DE NATAL SANCIONA LEI QUE MULTA QUEM IMPEDIR AMAMENTAÇÃO EM PÚBLICO

Natal ganhou nesta quarta-feira (9) uma Lei que prevê multa para estabelecimentos que tentem proibir ou constranger a amamentação em público na cidade. A medida, sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, foi publicada no Diário Oficial do Município. A Prefeitura tem 90 dias para estabelecer o valor da multa e decidir como a fiscalização será realizada.
 
 
 
De acordo com o texto do documento, a Lei “dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos situados no Município”. O projeto assegura que a mãe amamente em locais públicos ou privados.
 


Do Blog: Muito atrasado. Já existe essa lei em várias cidades do País, mas antes tarde do que nunca!

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