23 de janeiro de 2012

PREFEITO DE MUNICÍPIO DO RN PERMANECE AFASTADO

O prefeito de um município do Rio Grande do Norte investigado por formação de quadrilha, corrupção, uso irregular do dinheiro público entre outros crimes, continua afastado do cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar que determinou o afastamento.


Para garantia da ordem pública, o prefeito chegou a ter a prisão preventiva decretada, mas a prisão acabou sendo convertida em medida cautelar alternativa de afastamento da função pública, com vencimentos. Ele também ficou proibido de frequentar a prefeitura e a câmara municipal. Isso porque ele é acusado de pagar vantagens indevidas a vereadores em troca de apoio do Poder Legislativo.


No pedido de suspensão de liminar impetrado no STJ, a defesa do prefeito alegou não haver previsão legal para o afastamento temporário do cargo, que só seria possível por sentença condenatória transitada em julgado. Sustentou que ainda não existe sequer processo judicial.


O ministro Ari Pargendler ressaltou que o afastamento do agente político foi deferido no âmbito de medida cautelar em processo de investigação criminal e que já foi oferecida denúncia contra o prefeito. “Uma decisão que, nesse nível, afasta do cargo um agente político está presumidamente afinada com a ordem pública”, afirmou o presidente do STJ. “Se ela está sujeita à reforma, só por meio de recurso esse resultado poderá ser alcançado.”

O número do processo e o nome do prefeito não podem ser divulgados porque o caso está sob segredo de justiça.





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