27 de maio de 2010

COLEGAS DA IMPRENSA PARAIBANA REPERCUTEM CASO DE TENTATIVA DE SECRETÁRIA EM CALAR O “BLOG BARRA PESADA”

Mostrando total indignação, e prestando solidariedade ao “Blog Barra Pesada”, colegas da imprensa do vizinho Estado da Paraíba, repercutiram em uma grande rede de notícias a triste tentativa da atual secretária de Educação da cidade de Jardim do Seridó, em impor a lei da mordaça, o que fere todos os princípios básicos da democracia. Vejam abaixo matéria postada pela rede de notícias, Sertão PB (Link ao lado):

Eu pensei que já havia visto de tudo na vida, porém, lendo uma matéria como essa, percebo que ainda tenho muito o que ver pela frente.
Um verdadeiro absurdo!!!!!
As pessoas querem calar o nosso sagrado direito democrático de expressão. INACREDITÁVEL!!!!!

Seria a volta da ditadura imposta por um determinado grupo?
Ditadura: (Do dicionário Aurélio)
Forma de governo em que todos os poderes se enfeixam nas mãos dum indivíduo, dum grupo, duma assembléia, dum partido, ou duma classe
Leia a matéria:


“Em uma audiência de tentativa de conciliação entre a Secretária de Educação de Jardim do Seridó, Marecilda Bezerra, e o “Blog Barra Pesada”, acontecida na tarde desta terça-feira (25), ficou bem clara a falta de humildade por parte dos que fazem a atual administração pública do município, chegando ao absurdo de ser requerido em audiência pela Secretária, que o “Blog Barra Pesada” fique proibido de postar qualquer matéria sobre a educação do município.
Parece que a Secretária não sabe o significado da palavra “Proibido”, o que neste caso representa o sepultamento da nossa tão sonhada democracia, levando junto com ela o livre direito de expressão, que nos é garantida pela Constituição Federal.
como este mostram a ditadura que ora impera na cidade de Jardim do Seridó, onde qualquer pessoa que queira lutar pelos direitos da população está sendo perseguido e tratado como se fossem bandidos, sendo levados para delegacia e posteriormente para o fórum, numa tentativa desenfreada de calar a voz de quem tenta mostrar os desmandos e absurdos administrativos da atual gestão pública.

Ademais, em nenhum momento o “Blog Barra Pesada” foi procurado pela secretária para que o direito de resposta lhe fosse concedido, o que mostra a falta de humildade, achando-se talvez muito superior, e que o caminho a ser seguido deveria ser mesmo o da repressão, envolvendo DP, Justiça e o pior, a perseguição.

Vale salientar que eu não aceitei, e nem jamais aceitarei a lei da mordaça e da censura requerida pela secretária, pois vivo em um País Democrático, onde o direito de expressão é uma realidade, e não irei me submeter ao ridículo de curva-me diante das perseguições dos poderosos que querem implantar uma verdade ditadura na cidade onde eu nasci me criei e vivo até hoje.

Como certeza o que a secretária não quer ver no “Blog Barra Pesada”, são as notícias dos constantes atrasos nos pagamentos dos profissionais da educação, e falta de pagamento aos carros que transportam estudantes, o favorecimento a alguns educadores correligionários do prefeito, e tantos outros problemas, mas o “Blog Barra Pesada” continuará mostrando a realidade do desastre que se estabeleceu no município de Jardim do Seridó.

Do Blog: Quem não deve, não teme!”.


De acordo com o responsável pelo blog, ocorreu uma audiência preliminar. Outra audiência será marcada.
Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

Capítulo I – Do direito à informação.

Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.

Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:

I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II – a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;

IV – a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.

V – a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Do Blog: Gostaria de agradecer aos colegas Paraibanos pela solidariedade!


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