A
MM Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª. Janaina Lobo da Silva Maia,
indeferiu o pedido da ex-candidata à vereadora, esposa do candidato à prefeito,
Iron Júnior, Rosemária Azevedo, que pleiteava a antecipação de tutela que
obrigaria o ‘Blog Barra Pesada’ retirar as matérias jornalísticas que trataram
do indeferimento de seu registro de candidatura à vereadora.
De
forma profissional, sem ataques pessoal, sem perseguição, sem nenhum objetivo
politico, assim como em vários outros casos de vários outros(as) candidatos(as)
de todo o País, nossa linha editorial é comprometida com a veracidade dos
fatos, o que muito incomoda alguns, pois não querem que fatos que os desabonam como
“perfeitos” venham à tona.
Umas
das primeiras postagens sobre o pedido de indeferimento do registro de candidatura
de Rosemária Azevedo, foi postada nesta página logo após o TRE/RN ter publicado
em seu site oficial que a então candidata estava sendo questionada por então
suposta ‘Ficha Suja’, o que depois foi confirmado com a decisão do magistrado
que indeferiu sua candidatura, à tornando ex-candidata na última quinta-feira,
(22).
Como
não poderia ser diferente, haja vista nosso compromisso para com a verdade,
jamais poderíamos publicarmos tal fato, sem explicitarmos o motivo o qual levou
o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL à pedir o indeferimento do registro da então
candidata, e assim como consta no site oficial do TRE/RN, divulgamos que a
mesma estava tendo seu registro questionado pelo MPE/RN, pelo fato da mesma ter
no passado sido condenada por FURTO QUALIFICADO e FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, e
que, após término da PENA DE 3 ANOS, à deixou INELEGÍVEL POR 8 ANOS, por se tratar
de um crime contra o patrimônio.
Portanto,
ratificamos nosso compromisso para com a verdade, e mesmo sabendo dos riscos,
das perseguições, e dos processos que enfrentamos, continuaremos divulgando
fatos verídicos, mesmo que isso desagrade aqueles que comentem crimes e se
acham “BLINDADOS”, pois a IMPRENSA SÉRIA
não pode jamais MENTIR nem OMITIR fatos, ainda por cima quando dizem respeito
às escolhas que influenciam na vida da coletividade.
Por
fim, na decisão que nega a liminar para retirada das matérias, a própria
Magistrada narra que. “...observa que tais mensagens mencionam a parte autora,
contudo não antevejo a existência de ofensas capazes de ensejar a exclusão das
postagens...”, o que nos deixa tranquilo para respondermos à esses dois processos
que hora tramitam na justiça, por termos publicado algo que o próprio TRE/RN
tem estampado publicamente em seu site oficial.
Do
Blog: Quem acompanha nosso trabalho, sabe que publicamos matérias sobre crimes
cometidos por políticos e outros em todo o território nacional e até de políticos
e outros internacionais. Portando, diferente de outros, nem “Blindamos” nem Perseguimos ninguém,
apenas mostramos a verdade de verdade. Doa à quem doer!
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