Atendendo
ao Decreto nº 29.541 publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte em
20 de março de 2020, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran)
informa que a partir de segunda-feira (23) o atendimento presencial está
suspenso em todas as unidades do Estado. A medida segue as
determinações das autoridades sanitárias do País e do Estado na busca
pela diminuição da circulação de pessoas em espaços públicos e
coletivos, para reduzir a disseminação do novo coronavírus no Estado.
Durante esse período, a população pode utilizar alguns serviços online, disponíveis no site www.detran.rn.gov.br.
É possível fazer a Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), solicitação da Permissão Internacional para Dirigir, emissão de
boletos referentes ao licenciamento e IPVA 2020. Quem desejar, também
pode baixar o Aplicativo Carteira Nacional de Transito para fazer uso da
CNH Digital.
O
Detran ressalta que o Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) de 2019 continua válido, não sendo necessário até o
momento nenhum condutor de veículo portar o documento 2020. O motorista
deve apenas cumprir as datas de pagamentos, retirando os boletos no site
do órgão, no ícone Veículos, ficando atento ao prazo
de pagamento do CRLV 2020 e a validade de cada CRLV 2019. A placas
finais 1 e 2 podem usar o CRLV 2019 até setembro; 3, 4, e 5 até outubro;
6, 7, e 8 até novembro; 9 e 0 até dezembro. Para ter o CRLV 2020, é
preciso pagar a taxa de envio dos Correios.
A
validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para
Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 estão com prazo
prorrogado por tempo indeterminado para fins de fiscalização. Além
disso, o prazo para o processo de habilitação do candidato foi ampliado
de 12 para 18 meses, inclusive para os processos administrativos já em
trâmite. Em relação aos documentos de veículos, para fins de
fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, o prazo para
o proprietário realizar a expedição de Certificado de Registro de
Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo
adquirido desde 19/02/2020 e o prazo para registro e licenciamento de
veículos novos, desde que ainda não expirados.
Também
estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para
apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa
processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do
documento de Habilitação e para identificação do condutor infrator.
Enquanto durar esta deliberação, os atendimentos presenciais relativos a
esses casos estão paralisados nas unidades do Detran.
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