O advogado Marcelo Barros, candidato a desembargador pelo
quinto constitucional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN),
participou nesta semana da audiência de arguição promovida na sede da
Ordem dos Advogados do Brasil no Estado. Ele expôs à comissão eleitoral
da OAB/RN e aos advogados presentes à sessão suas propostas e pontos de
vistas relacionados ao Direito do Trabalho, área em que atua há quase 20
anos.
Em sua fala inicial, Marcelo Barros fez uma breve apresentação da sua história profissional e explicou por que decidiu ser candidato à vaga do quinto constitucional. Ele contou ter sido estimulado por amigos e por colegas de profissão em razão da sua trajetória e da sua experiência, como advogado e como professor, no Direito do Trabalho, na prática jurídica trabalhista e com processo do Trabalho. Marcelo destacou ainda que seria “até covarde” de sua parte se não atendesse ao chamamento que recebeu.
“É com o sentimento de obrigação, e sabendo da importância dessa
escolha para a nossa advocacia, que me coloco como opção técnica para
que os advogados do Rio Grande do Norte destinem a mim um dos seus seis
votos nesse processo. Me sinto preparado para representar a classe no
Tribunal Regional do Trabalho”, pontuou o advogado.
Marcelo Barros ainda discorreu sobre temas propostos pela comissão
eleitoral. Sobre o comportamento que um magistrado deve ter no exercício
da função, por exemplo, ele ressaltou que “a responsabilidade tem que
ser, acima de tudo, com o Direito”. Acrescentou, porém, que, se for o
escolhido para ser o futuro desembargador, estará aberto a receber os
advogados que queiram apresentar sugestões que visem ao aperfeiçoamento
da Justiça Trabalhista.
Sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, estabelecida
na Reforma Trabalhista, Marcelo disse que, como julgador, não poderia
decidir contrariamente ao que está na lei. Mas entende que há
necessidade de uma reforma na legislação, no sentido de dar condições
financeiras ao sustento das entidades representativas. “O sindicato
merece ser custeado para que mantenha a sua atuação de forma coletiva”,
defendeu.
O candidato também se mostrou favorável à aplicação de honorários
sucumbenciais, independentemente do que estiver estabelecido em contrato
pelos advogados e seus clientes. “Não cabe ao Judiciário intervir na
autonomia da vontade das partes na fixação de honorários”, avaliou o
advogado trabalhista, que considera um avanço o estabelecimento dos
honorários de sucumbência. “Ninguém pode ser obrigado a ter advogado,
mas, caso tenha, a parte vencida precisará pagar os honorários à parte
vencedora, tanto no âmbito privado quanto no público”.
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