25 de janeiro de 2019

JUIZ DETERMINA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE ROSALBA


O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, do ex-secretário estadual de Saúde, Domício Arruda, da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo. 






Segundo o Ministério Público, os demandados são responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia – que passou por uma intervenção judicial em 2013 e depois acabou fechado, em 2016. 






Em nota, a defesa da ex-governadora afirmou que a ação judicial foi baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado, mas Rosalba Ciarlini foi excluída do rol dos responsáveis pelo próprio TCE. “A defesa preliminar demonstrou que a então governadora não praticou nenhum ato de improbidade administrativa, nem determinou nenhuma prática que pudesse causar prejuízo ao erário nem desvio de finalidade de atos. Pelo contrário, determinou a abertura de processo para cancelar o contrato com a empresa Marca que administrava o Hospital da Mulher”. 






A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado. 






Para o MP, a indisponibilidade é necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos suportados pelo erário.

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