O ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19)
a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a
segunda instância da Justiça. A decisão foi tomada no último dia de trabalho do
tribunal, já que a partir desta quinta (20), inicia-se o recesso do Judiciário.
O ministro determinou a
soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir
que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do
ministro.
A decisão do ministro
do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal,
que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou
seja, quando não couber mais recursos no processo.
Na decisão, Marco
Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo
Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a
detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
"Defiro a liminar
para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do
Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja
decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a
libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação,
reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo
312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.
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