19 de dezembro de 2018

“VIVA”! MARCO AURÉLIO MELLO DETERMINA SOLTURA DE TODOS OS PRESOS COM CONDENAÇÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão foi tomada no último dia de trabalho do tribunal, já que a partir desta quinta (20), inicia-se o recesso do Judiciário.





O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.







A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. 






Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações. 







"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.

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