De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a partir deste
sábado, (07), que marca a contagem regressiva dos três últimos meses antes
do dia da votação, é proibido ao gestor público que for candidato à
reeleição (caso de Robinson Faria, por exemplo) a nomeação, contratação
ou qualquer forma de admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito.
Dessa forma, as nomeações ou exonerações só
podem ocorrer de cargos de comissão ou designação ou dispensa de funções
de confiança, nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo; e transferência ou remoção ex officio de militares, de
policiais civis e de agentes penitenciários.
Além disso, é vetado
também fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do
horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça
Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo e, na realização de inaugurações, a contratação de
shows artísticos pagos com recursos públicos.
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