O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os
postos de combustíveis do Estado não aumentem os preços de maneira
abusiva em virtude da greve nacional dos caminhoneiros. A recomendação
das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal será
publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O
MPRN alertou que, caso descumpram o que foi recomendado, os infratores
estarão sujeitos a diversas sanções, conforme prevê o Código de Defesa
do Consumidor, entre elas multa, suspensão temporária da atividade,
cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da
atividade. O aumento abusivo é configurado quando o posto reajusta os
valores dos combustíveis sem conseguir justificar, comprovando
documentalmente, a variação do preço da compra junto à distribuidora e
demais despesas.
Os postos também devem se abster de recusar
pagamentos com cartões de crédito e débito, caso corriqueiramente
aceitem essas modalidades de pagamento. “Diante do caos que ora se
instaura, ficará evidenciado uma conduta oportunista e restará
caracterizado o dolo de aproveitamento, o que resultará em
responsabilização cível”, diz um trecho da recomendação.
O MPRN
levou em consideração a informação que diversos postos de combustíveis
do país elevaram o preço dos produtos sem justa causa e em valor
excessivo, sob o argumento de um suposto desabastecimento futuro. O MPRN
frisa que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou
produzidas é crime contra a ordem econômica e que o proprietário do
posto pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa,
conforme estabelece a Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem
tributária, econômica e contra as relações de consumo.
No
documento, o MPRN solicita ao Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN) que
encaminhe a recomendação administrativa a todos os postos revendedores
de combustíveis sediados no Rio Grande do Norte. O Sindipostos/RN tem
prazo de 10 dias úteis para informar se atendeu a recomendação.
O
MPRN também recomendou aos Procons Estadual e Municipais que realizem
levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva. Caso
sejam constatadas violações, esses órgãos devem comunicar ao Ministério
Público, que irá adotar as medidas judiciais cabíveis nas esferas cível
e penal.
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