
De acordo com a sentença, Rafael Lins Bahia foi o mentor do esquema, tendo confessado ter sido o responsável por tomar a iniciativa, instigando a servidora pública a praticar com ele os crimes apurados. O magistrado aponta que o acusado “foi o responsável por fraudar substabelecimentos fraudulentos e juntá-los aos autos dos processos, com o intuito de conseguir retirar os alvarás e sacar o dinheiro, estratagema que dificilmente permitiria a elucidação dos crimes, os quais somente foram descobertos em razão da busca fortuita de uma parte legítima em um dos processos por um alvará que os sentenciados já tinham levantado”.
Em relação a Isabelle Porto, o juiz Raimundo Carlyle decidiu que ficou comprovado que para se apropriar dos valores, a ex-servidora ludibriou a juíza titular do 8º Juizado Cível Central, unidade onde possuía o cargo de assessora, assim como a juíza titular do 10º Juizado Cível, fazendo com que as magistradas assinassem os alvarás falsos levantados pelo acusado Rafael Lins Bahia.
Ainda, para assegurar que os delitos de peculato não fossem descobertos, Isabelle Porto, após o levantamento dos alvarás, tratava de retirar os documentos dos processos que suscitavam suspeitas do recebimento irregular de dinheiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário