28 de julho de 2016

EMPRESA DE SEGURANÇA COM ATUAÇÃO MUNDIAL É CONDENADA EM R$ 1 MILHÃO PELO TRT/RN

A empresa de segurança Prosegur, que possui operações em 21 países, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) por praticar várias irregularidades relacionadas à jornada de trabalho de vigilantes que atuam no transporte de valores. O acórdão, decorrente de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), determina à empresa o pagamento de R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo e obriga a adoção de medidas que visam à regularização da jornada de trabalho, da realização de exames médicos e da comunicação de acidentes de trabalho.
A partir do recebimento de denúncias, o MPT/RN requisitou fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) para averiguar as irregularidades cometidas pela empresa. A ação fiscal constatou, em um período de oito meses, 1.768 ocorrências de extrapolação do limite diário de 12 horas de trabalho dos vigilantes, com a consequente redução do descanso de 36 horas.

De acordo com a análise dos registros da jornada de trabalho, era comum a empresa exigir que seus empregados laborassem por mais de 15 horas por dia, podendo a sobrejornada ilegal chegar a até 18 horas diárias.

A ré chega ao cúmulo de prorrogar a jornada de trabalho de empregados que laboram no regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que, por essa circunstância, já laboram em jornadas estendidas. Ora, em relação a esses empregados a prorrogação se torna ainda mais danosa para a saúde e para o próprio serviço de vigilância que executam, já naturalmente perigoso”, afirma, na ação, a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva.

O MPT/RN teve acesso a prontuários médicos de empregados da empresa atendidos pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/RN). A análise dos registros evidencia que os vigilantes acometidos por transtornos mentais relacionados ao trabalho e lesões por esforço repetitivo, estavam trabalhando nos carros-fortes, habitualmente, por mais de 12 horas diárias, havendo relatos de que as jornadas iniciavam-se entre as 7h20 e 7h45 e terminavam entre as 20h e 22h, sem intervalo intrajornada e com refeições feitas no interior dos veículos.

Em audiência realizada no MPT/RN, o próprio representante da Prosegur chegou a admitir a prática habitual de jornada excessiva, alegando que em períodos de muita demanda é necessário estar com todas as guarnições disponíveis, e a jornada chega a 15 horas diárias. Alegando peculiaridades do serviço, a empresa se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta para se adequar à jornada legal.

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