20 de maio de 2016

POR 6 VOTOS A 4, STF SUSPENDE LEI QUE AUTORIZA USO DA 'PÍLULA DO CÂNCER'

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender uma lei, válida desde abril deste ano, que autorizou pacientes com câncer a fazer uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer". No mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a substância.
 
Na sessão, o plenário da Corte analisou um pedido de liminar (decisão provisória) da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender a lei, aprovada no Congresso e sancionada em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff. No julgamento do mérito, ainda sem data prevista, o plenário deve decidir se anula, ou não, a lei.
 
Votaram para suspender a lei os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Outro grupo de ministros, minoritário e, portanto, vencido no julgamento, votou para liberar a substância somente para pacientes terminais: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello, ausente, não votou no julgamento
 
Um método de sintetização da fosfoetanolamina foi descoberto na década de 70 pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice, professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP) em São Paulo, que testou o composto em camundongos, segundo ele, com resultados positvos. A substância, no entanto, ainda não obteve o respaldo de cientistas no tratamento de câncer em seres humanos.

A AMB acionou o STF para derrubar a lei, que dispensou o registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produção e distribuição do medicamento para tratamento de câncer. A própria lei diz que a permissão foi dada "em caráter excepcional", mesmo enquanto estudos clínicos são realizados sobre a substância.

Na ação, a AMB alegou que o uso da fosfoetanolamina, além de não ter eficácia comprovada, pode prejudicar os pacientes, ao comprometer o tratamento convencional contra o câncer. A lei, argumenta, contraria os direitos à saúde, à segurança e à vida, garantidos pela Constituição

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