Uma fiscalização de rotina no posto fiscal da Secretaria da Receita do Estado da
paraíba, no município paraibano de Junco do Seridó, na BR 230, apreendeu uma
carga com 7.400 caixas de cerveja com nota fiscal falsificada, que vinha de
Mossoró (RN), com destino ao município de Paraupebas (PA). Na parada do posto
fiscal, o motorista apresentou uma nota informando que transportava 30 toneladas
30.000 kg de sal moído, mas a fiscalização de auditores de Mercadoria em
Trânsito da 4ª Gerência Regional da Receita Estadual constatou, na verdade, que
se tratava de uma carga de cerveja sem qualquer documentação fiscal.
Após constatar a irregularidade, os auditores realizaram a lavratura do auto de infração da mercadoria apreendida. Após realizar a conferência da carga e calcular as caixas, a 4ª Gerência Regional da Receita Estadual avaliou que as 7.400 caixas de cerveja registraram um valor de R$ 140.581,00. Com base no Regulamento do ICMS, o ato de lavratura do auto de infração realizou a cobrança de R$ 35.145,25 de ICMS e de igual valor pela multa por infração (R$ 35.145,25), totalizando R$ 70.290,50 de crédito tributário devido.
De acordo com a previsão da legislação estadual, caso o pagamento do crédito tributário devido seja efetuado em até 30 dias da data da ciência do auto de infração pelo motorista ou responsável pela carga, a multa por infração terá redução de 50%. Após o auto da infração, a carga foi recolhida ao Centro de Operação (COP) do município de Patos.
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