19 de fevereiro de 2014

CÂMARA CRIMINAL JULGA NOVO RECURSO DO CASO 'CARLA UBARANA'

untitledCom quatro horas de duração, a Câmara Criminal do TJ potiguar realizou nessa terça-feira (18), o julgamento do recurso movido pelos advogados de Carla Ubarana e seu esposo, George Leal, presos após a deflagração da ação conhecida como "Operação Judas", efetuada pela Polícia Civil e Ministério Público.

A ação teve o objetivo de cumprir mandados de prisão, busca e apreensão sobre o caso que ficou conhecido como o 'Escândalo dos Precatórios', desviados e fraudados, segundo a denúncia do MP, pela então servidora do TJRN, Carla Ubarana, que foi exonerada em seguida. Os mandados foram cumpridos em Natal, Canguaretama e Recife.

A defesa, da ex-servidora e do esposo, desta pediu a desqualificação do crime de Peculato, artigo 312 do Código Penal, que define a prática como um “Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”.

Os advogados argumentaram que a então servidora não teria praticado o Peculato, mas sim, o crime de Estelionato, já que não teria se apropriado de numerário, mas se utilizado de fraude – com os pagamentos feitos em duplicidade e as aberturas de contas bancárias para esse fim.

No entanto, o presidente da Câmara Criminal e relator do processo (Apelação Criminal nº 20130076858), desembargador Glauber Rêgo, não deu provimento, neste ponto, ao apelo e destacou que o Peculato foi sim praticado, já que o crime ocorre não apenas por 'apropriação', mas por desvio, furto e na forma do peculato culposo.

Após o julgamento, a Câmara definiu a prisão de Carla Ubarana, quando o processo transitar em julgado, que ocorre quando não há mais possibilidade de recurso, para 9 anos e 4 meses de prisão. A Defesa, ao se retirar da Câmara Criminal, antecipou que vai recorrer quando ao critério de dosimetria da pena e benefícios ligados à delação premiada, que não teria sido bem deferida em favor de George Leal, que, na sentença inicial, foi condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto.

A Câmara também deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público para que fossem ressarcidos sete milhões restantes, obtidos com o desvio dos pagamentos.

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