A Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim expediu
Recomendação aos comerciantes dos municípios da Comarca, em Ceará-Mirim, Pureza
e Rio do Fogo, para que estes não retenham cartões bancários de consumidores
idosos, e de quaisquer outros consumidores, para garantir o pagamento das
dívidas, sob pena de ajuizamento de ação penal.
A Recomendação também se estende aos delegados de polícia e comandantes de destacamento da Polícia Militar daqueles municípios. Estes deverão, ao tomar conhecimento da mencionada infração, instaurar o procedimento investigatório e promover todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e punição dos responsáveis.
O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece em seu
artigo 104 que constitui crime “reter o cartão magnético de conta bancária
relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro
documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida” e
prevê multa de seis meses a dois anos.
Os recomendados deverão informar à Promotoria de Justiça de
Ceará-Mirim as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação no
prazo de 15 dias.
Do Blog: Essa Recomendação deveria ser em todas as comarcas.
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