A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.
Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim desta sexta-feira (31).
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