O ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, foi
condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ pela prática de ato de
improbidade administrativa, pelo fato de ter contratado e mantido em
seus quadros funcionais, pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a
necessária qualificação para tanto, exercendo as funções de professor no
âmbito do Município de Itajá, sob o pretexto de necessidade temporária
de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo
seletivo, violando assim os princípios da administração pública.
Gilberto Lopes teve como condenação o pagamento de multa civil, em
favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época
quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de
juros e atualização monetária. Ele também está proibido de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.
Com relação ao prejuízo ao erário, embora a Lei nº 8.429/92 preveja o
ressarcimento integral do dano, o Grupo considerou que, no caso, não
cabe exigir a devolução dos valores, pois a Administração Pública
usufruiu do serviço, conforme pode se extrair das provas produzidas em
juízo na instrução do processo.
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