1 de julho de 2019

EX-PREFEITO DE CIDADE DO RN É CONDENADO POR CONTRATAR PROFESSORES SEM CONCURSO PÚBLICO

O ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ pela prática de ato de improbidade administrativa, pelo fato de ter contratado e mantido em seus quadros funcionais, pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária qualificação para tanto, exercendo as funções de professor no âmbito do Município de Itajá, sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo seletivo, violando assim os princípios da administração pública.





Gilberto Lopes teve como condenação o pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de juros e atualização monetária. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.





Com relação ao prejuízo ao erário, embora a Lei nº 8.429/92 preveja o ressarcimento integral do dano, o Grupo considerou que, no caso, não cabe exigir a devolução dos valores, pois a Administração Pública usufruiu do serviço, conforme pode se extrair das provas produzidas em juízo na instrução do processo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POLÍCIA CIVIL DO RN ELUCIDA CRIME E PRENDE SUSPEITO DE MATAR PSICÓLOGA NO INTERIOR DO RN

Policiais civis da 97ª Delegacia de Polícia de Assú (97ª DP), da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e do Núcleo de Investiga...