O
Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar, junto ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinando que a empresa
potiguar Henrique Lage Salineira do Nordeste apresente um
plano para realocação da produção de sal, com o objetivo de desativar
gradativamente pilhas do produto localizadas em área de preservação
permanente (APP) e que põem em risco o meio ambiente. Há poucas semanas,
uma decisão semelhante foi concedida com relação
à empresa Norte Salineira S.A. (Norsal), também do Rio Grande do Norte.
A nova
liminar, de autoria do desembargador Federal Fernando Braga, estipula um
prazo de 30 dias para que a empresa apresente plano para evitar o
vazamento do sal nas pilhas existentes – que ficam
próximas ao Rio dos Cavalos – e suspenda o despejo do produto nesses
locais. Além disso, deve definir um novo ponto de armazenamento da
produção. O juiz federal Rodrigo Carriço já determinou a intimação da
empresa.
A ação
civil pública (ACP nº 0800034-10.2019.4.05.8403) que resultou na liminar
é de autoria do procurador da República Victor Queiroga e foi uma das
impetradas pelo MPF contra 18 salineiras potiguares,
ajuizadas no início do ano, e que buscam a regularização da situação
dessas empresas quanto à ocupação ilegal de APPs.
O
objetivo da iniciativa do MPF – que antes de ingressar com as ACPs já
havia promovido audiências públicas sobre o assunto e tentado acordos
com os empresários – é que a produção nas salinas possa
continuar, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente.
Segundo relatório do Grupo de Trabalho do Sal (formado por especialistas
do Ibama e do Idema/RN), apenas 10% do espaço total das salinas se
encontra em APPs e, para garantir a viabilidade
econômica dos empreendimentos, o MPF propôs um prazo de quatro anos,
podendo ser prorrogado por igual período, para que os proprietários
possam concluir a regularização.
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