O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
transitado em julgado na última sexta-feira, 10, um processo no qual o
deputado estadual Dison Lisboa (PSD) contestava uma condenação imposta a
ele pela Justiça do Rio Grande do Norte. Com isso, encerram-se as
possibilidades de recurso neste caso, e o parlamentar deverá continuar
cumprindo pena.
Condenado em 2013 a 5
anos e 8 meses de reclusão no regime semiaberto por apropriação de bens
ou rendas públicas quando era prefeito de Goianinha, no Agreste
Potiguar, Dison cumpre pena desde julho do ano passado. Ele continua
exercendo normalmente suas atividades na Assembleia Legislativa, mas usa
tornozeleira eletrônica.
Após a
condenação na Justiça potiguar, a defesa de Dison Lisboa ingressou com
uma série de recursos no Superior Tribunal de Justiça e no STF. A última
tentativa havia sido um embargo de declaração contra um agravo
regimental negado no âmbito de um recurso extraordinário com agravo. O
recurso foi rejeitado por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo
(ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco
Aurélio Mello e Rosa Weber).
O prazo
para apresentação de novos recursos se esgotava, segundo o STF, no dia 7
de agosto. Como a defesa de Dison não ingressou com novos pedidos,
houve a declaração de trânsito em julgado da decisão, ou seja, não cabe
mais recursos.
Apesar da sentença, o deputado teve o nome aprovado em
convenção partidária e é candidato à reeleição pelo PSD.
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