7 de dezembro de 2017

CÂMARA APROVA PENA DE ATÉ 8 ANOS A MOTORISTA EMBRIAGADO QUE MATAR

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar acidente com morte. O texto já passou pelo Senado e segue agora à sanção presidencial.
 


 
 
 
Pela lei em vigor, a punição para quem provocar acidente fatal ao volante é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da habilitação. A lei, no entanto, não faz referência ao motorista alcoolizado.
 
 
 
 
 
A proposta aprovada inclui na legislação a previsão de punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado.
 
 
 
 
 
Assim, quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.
 
 
 
 
 
 
Para os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
 
 
 
 
 
Tem muito juiz que não aceita enquadrar como homicídio doloso [intencional] mesmo com o motorista sob efeito de álcool. Considera que é homicídio culposo e a pessoa acaba tendo a pena revertido para cesta básica. A intenção é tornar a punição mais rigorosa”, disse o deputado Efraim Filho (DEM-PB).
 
 
 
 
 
O texto original é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já havia sido aprovado pela Câmara em 2015. Naquela primeira votação, a pena havia sido fixada entre 4 e 8 anos de reclusão.
 
 
 
 
 
Ao ser apreciado no Senado, no fim de 2016, os senadores aumentaram a pena. Por conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente por votação na Câmara.

Um comentário:

  1. Era pra ser 30 anos em regime fechado. Mas infelizmente nossas leis só beneficia quem ta totaalmente errado e fazendo o que a lei nao permite! Que Deus,tenha misericórdia de nós.

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