A partir deste sábado, 22, candidatos a cargos eletivos nas eleições
de outubro não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. A Lei
Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro
turno, no dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os
candidatos que forem disputar o segundo turno.
A Lei Eleitoral
também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do
pleito, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser
presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime
inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.
O Artigo
236 do Código Eleitoral diz que: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco
dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou
deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto”.
O juiz eleitoral ou até o presidente
da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do
eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar,
ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode
ser preso por até cinco dias.
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