13 de outubro de 2016

JUIZ DA PARAÍBA LIBERA VAQUEJADA POR ENTENDER QUE NÃO HÁ MAUS TRATOS

O juiz Max Nunes de França, da Comarca de Campina Grande/PB, negou um pedido de suspensão de uma vaquejada em Campina Grande por entender que não há maus tratos contra qualquer animal durante a prática do esporte.
 
 
 
 

 
Na decisão, o magistrado destacou que o conceito de crueldade ao animal está ligado ao fato de causar sofrimento, o que não acontece atualmente com as vaquejadas que possuem um regulamento voltado exatamente para o bem-estar do animal.
 

"Os regulamentos que são seguidos para organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem-estar do animal, impedindo a prática de açoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesão. Ademais, a queda final é feita em terreno arenoso com indicação também de riscos reduzidos e [as vaquejadas] contam com equipe de veterinários para intervenção imediata", disse.
 

O juiz Max Nunes de França também destacou que o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei cearense que regulamentava o esporte, ainda não foi publicado e que o próprio Supremo já proferiu várias decisões afirmando que é obrigação do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, inclusive, incentivando a manifestação.

 
Para o presidente da Associação dos Vaqueiros Amadores do Rio Grande do Norte (Assovarn), Paulo Saldanha, a decisão do juiz é sensata porque analisa os regulamentos aplicados atualmente. "Hoje nosso regulamento é focado exatamente no bem-estar dos animais. O juiz nem falou, mas os animais ficam em coxos com bebida e alimento disponível, eles são intocáveis, abolimos as esporas, animais com lesão desclassificam o vaqueiro. Enfim, todo um trabalho voltado para o animal. Quem fala que vaquejada maltrata animal, não conhece a realidade do esporte", completou. 

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