14 de novembro de 2013

É PEIA! JUSTIÇA CONDENA ROSALBA CIARLINI POR IMPROBIDADE

untitledA governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, foi condenada por uso indevido de verba pública em sua gestão como prefeita de Mossoró no ano de 2000. A sentença é do juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, que deferiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 19ª Promotoria da Comarca de Mossoró – com atribuição em defesa do patrimônio público.

Na ação, o Ministério Público Estadual apontou que Rosalba Ciarlini, enquanto ocupava o cargo de chefe do Executivo do Município, utilizou dinheiro público para aquisição de passagens aéreas, no valor de R$ 4.265,75, para a servidora Rita Fernandes Menezes, sem finalidade pública.

Segundo o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentado pelo MPRN, não foi apresentado qualquer documento que comprovasse que a compra do bilhete aéreo em nome da servidora teve como finalidade a capacitação técnica, como foi justificado pela parte denunciada.

O magistrado entendeu que o desvio de finalidade de verba pública, praticado por Rosalba Ciarlini, caracteriza ofensa aos termos do art. 10, II além do 11, caput e inciso I da Lei de Improbidade Administrativa, sendo cabível o pagamento de multa equivalente.

O juiz determinou pagamento de multa no valor de R$ 1.094,35 (referente ao valor do bilhete emitido em favor da servidora, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento da passagem) acrescida de juros de mora de 1% ao mês (desde a data de notificação prévia neste processo). O valor deve cumular, ainda, com multa civil no valor de duas vezes o montante do dano a ser ressarcido nos termos definidos pela sentença.

Do Blog: Durante a campanha para governo eu bem que avisei, mais a “paixão” dos “Bacuraus” foi maior que a “Razão”. É peia!

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