
Os investigados deverão permanecer por mais cinco dias sob custódia, quando termina o novo prazo da prisão.
O Ministério Público argumentou em seu pedido que os documentos apreendidos não puderam ser analisados por estarem sendo reunidos e separados e ainda pelo fato de nem todos os investigados terem sido interrogados. O MP requereu e a magistrada também acatou - a conversão da prisão temporária em preventiva de Carlos Alberto Zafred Marcelino para garantir a aplicação da lei penal, visto que encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Em sua decisão, a magistrada reafirmou os argumentos usados no pedido da revogação, indeferido na última sexta-feira (25).“O pedido de prisão temporária foi determinado não apenas para dar efetividade as buscas e apreensões, mas para, também, resguardar toda a investigação criminal que envolve outros elementos de prova que não apenas a busca e apreensão”, disse Emanuella Cristina Pereira Fernandes. A juíza também justificou que a quantidade de documentos apreendidos exige uma análise minuciosa, o que demanda tempo. Além disso, o fato de que ainda estão por acontecer as oitivas dos investigados e testemunhas e possíveis acareações. “A colheita e avaliações dessas provas poderiam ser prejudicadas com a revogação da custódia provisória de qualquer dos envolvidos ou com a não prorrogação da medida”, destacou a magistrada.

Nenhum comentário:
Postar um comentário