A Justiça Federal em Brasília rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e confirmou nesta sexta-feira (16) a decisão que suspende a aplicação de multa para motoristas que trafegarem com farol desligado em rodovias, durante o dia. A sentença provisória foi emitida no último dia 2 e segue em vigor. Cabe novo recurso.
Com isso, a emissão de multas segue proibida. A decisão não anulou as notificações que já tinham sido emitidas até o dia 2 de setembro. Na sentença, a Justiça define que a cobrança só pode ser aplicada novamente quando as estradas onde vale a nova regra estiverem "devidamente sinalizadas".
No recurso apresentado na quarta (14), a AGU defende que a Justiça não esclareceu "qual o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas". O caso voltou às mãos do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, que rejeitou o argumento.
Em nota, a AGU informou que foi notificada e vai apresentar novo recurso ao Tribunal Regional Federal. Segundo o Ministério das Cidades, a decisão da Justiça Federal "não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito".
"A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País", afirmou o ministério ao comentar a decisão original, no início do mês.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
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