O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em
edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que
permite que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses
durante o período de calamidade pública. A medida é parte do conjunto de
ações do governo federal de combate aos efeitos econômicos da pandemia
do coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer
imediatamente, mas ainda precisa ser avalizado pelo Congresso no prazo
de até 120 dias para não perder a validade.
Segundo o texto, a suspensão deve ser feita para a participação do
trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não
presencial oferecido pelo empregador. O curso pode ser dado também pelo
que a MP trata como "entidades responsáveis pela qualificação", sem
especificar que tipo de entidade, com duração equivalente à suspensão
contratual.
O texto também prevê que a suspensão dos contratos não dependerá de
acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e
empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de
validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.
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