A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, decidiu não julgar uma solicitação da Procuradoria-Geral da República
(PGR) para que eventuais ordens de soltura do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva só pudessem ser executadas com autorização do STJ.
O pedido da PGR foi feito depois que no último dia 8, por duas vezes, o
desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4), Rogério Favreto, mandou a Polícia Federal libertar ao
ex-presidente, atendendo a habeas corpus (pedido de liberdade)
apresentado por deputados do PT. No mesmo dia, a decisão acabou derrubada por ordem do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores.
Laurita Vaz sequer analisou o pedido da PGR por considerar que o
próprio presidente do TRF-4, Thompson Flores Lenz, já havia solucionado a
controvérsia sobre quem teria competência para tomar decisões no
processo do ex-presidente.
No dia 8, Thompson Flores fixou a competência do relator
da Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran
Neto, para decidir sobre o pedido de liberdade apresentado pelos
deputados do PT. Gebran disse que Lula não poderia ser solto por ordem
do juiz plantonista do TRF-4, Rogério Favreto.
A PGR considera que somente o STJ pode libertar Lula porque a prisão
dele foi determinada de forma colegiada pela 8ª Turma do TRF-4.
Por esse motivo, para a PGR, um desembargador do TRF-4, em regime de
plantão, não poderia soltar o ex-presidente numa decisão individual.
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