Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) condenou o
ex-prefeito do Município de Lagoa Salgada por ato de improbidade
administrativa. O ex-gestor não realizou a prestação de contas relativa
ao primeiro bimestre de sua gestão no ano de 2006.
Segundo o Tribunal, “em que pese a apresentação de alguns relatórios
relativos ao exercício financeiro do ano de 2006 (...), deixou o
demandado de enviar a documentação comprobatória das despesas dos
recursos públicos recebidos, mesmo tendo sido notificado para tal mister
no âmbito do processo administrativo que tramitou na Corte de Contas.”
Sobre as penalidades, a decisão acrescentou ainda que “verifica-se ter
aplicado a magistrada reprimenda compatível com o ato de improbidade
administrativa praticado, seja quanto ao prazo das punições de suspensão
dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, ou no que tange à aplicação da multa”.
Para a Justiça, considerando o montante do limite previsto pela Lei da
Improbidade Administrativa, no valor de até 10 vezes a remuneração
percebida pelo prefeito, “encontra-se dentro dos critérios de
razoabilidade e proporcionalidade, já que para a conduta imputada ao réu
prevê o artigo em comento multa de até 100 vezes o aludido valor.”
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