O
Ministério Público Federal (MPF) emitiu quase 200 recomendações com o
objetivo de reforçar a comunicação de diversos órgãos públicos e
empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de
evitar o uso ilícito do nome de pessoas mortas para recebimento de
benefícios previdenciários, no Rio Grande do Norte. Dentre os
destinatários estão todas as prefeituras potiguares, a Secretaria
Estadual de Saúde, bem como cemitérios particulares e vários hospitais.
Com
essas recomendações, de autoria do procurador da República Kleber
Martins, o MPF pretende reduzir e até mesmo acabar com os chamados
estelionatos “post mortem” junto ao INSS. Alcançando uma maior rapidez e
eficiência no conhecimento dos óbitos, o instituto terá melhores
condições de se prevenir das fraudes, fazendo valer as regras que só
permitem o pagamento de determinados benefícios previdenciários até o
falecimento do titular.
A
solução recomendada para melhorar essa comunicação é o uso de ofícios,
que médicos de unidades de saúde (incluindo hospitais e maternidades);
diretores de órgãos como o serviço de verificação de óbitos e o Itep; e
ainda representantes de cemitérios municipais e particulares deverão
assinar e enviar às gerências executivas do INSS em Natal ou Mossoró.
Tais documentos devem ser emitidos sempre que for declarado algum óbito
ou realizado algum sepultamento.
Kleber
Martins destaca que “a ocorrência de inúmeras fraudes previdenciárias
constatadas em todo o país ao longo de anos, com prejuízos aos cofres
públicos em milhões de reais”, afeta diretamente a capacidade de
pagamento dos benefícios concedidos, prejudicando ainda mais o orçamento
da área. Sem contar os recursos que a União gasta com a investigação e
processamento de cada um desses crimes pela Polícia Federal, Ministério
Público Federal e Justiça Federal.
A
estratégia de combate ao estelionato “post mortem”, adotada no Rio
Grande do Norte, já foi acolhida em nível nacional pela 2ª Câmara de
Coordenação e Revisão (2ªCCR) do Ministério Público Federal. Aquelas
prefeituras, órgãos ou empresas que não atenderem às recomendações
poderão responder judicial e extrajudicialmente.
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