14 de março de 2016

JUÍZA ENCAMINHA PEDIDO DE PRISÃO CONTRA LULA PARA SÉRGIO MORO JULGAR

A Justiça de São Paulo encaminhou a denúncia do Ministério Público do estado contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Justiça Federal de Curitiba, mais precisamente para as mãos do juiz Sérgio Moro, informou a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ) nesta segunda-feira (14).
 
A denúncia contra Lula e mais 15 pessoas pede a prisão preventiva do ex-presidente, que será analisada agora pelo juiz da Lava Jato na primeira instância.
 
A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira entendeu que:

– os crimes denunciados são federais, e não estaduais;
– já há uma investigação em curso sobre esses crimes na Justiça Federal;
– toda a denúncia vai para a análise do juiz Sérgio Moro, incluindo as denúncias contra outras 15 pessoas, entre elas a ex-primeira-dama Marisa Letícia e o filho de Lula,
Fábio Luís Lula da Silva, além do pedido de prisão de Lula e mais seis envolvidos;
– caso Moro entenda que a denúncia é de âmbito estadual, ele pode desmembrar o processo e devolver o que achar pertinente;
– o caso deixa de estar em segredo de Justiça em São Paulo.
 
Com a decisão da juíza, a denúncia e o pedido de prisão contra Lula agora serão encaminhadas da 4ª Vara Criminal da Justiça de São Paulo para a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde Moro atua.
 
A assessoria da Justiça Federal do Paraná informa que o processo ainda não chegou ao Paraná e que não tem data para que isso ocorra. Que, no momento em que chegar ao juiz Sérgio Moro, a praxe é ele abrir vista para o MPF se posicionar sobre o caso.
 
A juíza argumenta na decisão que os crimes denunciados pelo MP-SP têm caracteristicas de esfera federal e já são objetos de apuração da Justiça Federal.
 
A magistrada diz que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
 
Como consequência lógica pela declinação da competência, absoluta, deixo de analisar os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MP-SP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, escreveu a juíza.

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