19 de fevereiro de 2016

JUIZ DO CEARÁ É APOSENTADO POR ATUAR ALCOOLIZADO E PORTANDO ARMA DE FOGO

Um juiz do Ceará foi aposentado nesta quinta-feira (18) por conduzir audiências sob o efeito de álcool e portando arma de fogo. A decisão, do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, foi unâmime a favor da aposentadoria compulsória do magistrado.
 
 
Sessão que afastou juiz que trabalhou alcoolizado foi presidida pela desembargadora Iracema do Vale (Foto: TJ/Divulgação)
A sessão foi conduzida pela presidente da Corte, desembargadora Iracema Vale, que também foi a relatora do caso. De acordo com a Corte, o juiz “desconsiderou conduta irrepreensível na vida pública e particular".

Segundo o relatório do Procedimento Administrativo, representantes do Ministério Público do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública e servidores informaram em 2011 que o magistrado estava conduzindo audiências sob efeito de bebida alcoólica, portando arma de fogo e utilizando palavras desrespeitosas com funcionários do fórum, assessores, advogados, defensores e com o público em geral. Na época, o juiz atuava pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza.
 
Em outubro de 2011, a Corregedoria Geral da Justiça instalou sindicância para apurar o caso. Na ocasião, foi determinado o afastamento imediato do magistrado. Durante o período de apuração, foram realizadas duas avaliações médicas, atestando que ele é portador de transtorno afetivo bipolar.

Em defesa, o juiz alegou que na época havia realizado cirurgia bariátrica e estava tomando medicamentos que alteraram o estado psicológico. Também argumentou que atualmente está em tratamento médico e que a doença (transtorno bipolar) encontra-se estabilizada e em estado de remissão.

A desembargadora Iracema Vale destacou que não existe garantia de que as manifestações não retornariam, de acordo com as avaliações efetuadas pelas juntas médicas. Ressaltou ainda que a atividade jurisdicional não está imune ao estresse.

Reconheço que o magistrado é portador de transtorno afetivo bipolar grave. Tal enfermidade é recorrente, não podendo se correr o risco que os fatos que deram origem a esse procedimento não só se repitam, como restem agravados”, disse a relatora.
 
Fonte: G1/CE - Foto: TJ/Divulgação.

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