16 de novembro de 2012

MPF/RN DENUNCIA EX-PREFEITO DE CIDADE DO RN E SEU ENTÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO POR APROPRIAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Q7JCAS30OE3CA7CE3RWCALTX02FCA4QRZN1CA7GUZ5CCA5T8FXVCA3QYHSVCA5TJDOUCAMH49LXCARTGZXZCA3VUOLRCAG3SE0BCABGLMJ0CA6XDFDQCAA3ZEY4CA1PSWM2CAQSL1GPCASQCPOTCA2A6B9SO ex-prefeito de Rio do Fogo, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, e o ex-secretário de Administração, Fábio Henrique de Góis Carvalho, foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por se apropriarem de R$ 48.170,91 em recursos federais, que deveriam ser utilizados na reconstrução de casas populares, e por falsificar documentos de uma suposta licitação.

Túlio Paiva foi prefeito de 1997 a 2004 e assinou em 29 de dezembro de 2000 o Convênio nº 825, com o Ministério da Integração Nacional, no valor de de R$ 84,7 mil, para a reconstrução de 22 casas populares. Desse montante, o município recebeu R$ 80 mil em maio de 2001, ficando com a obrigação de arcar com a contrapartida de R$ 4,7 mil.

No entanto, mesmo com o repasse integral das verbas federais, parecer da Caixa Econômica Federal apontou a execução de apenas 39,79% das obras. Constatou-se ainda que a relação de beneficiários foi alterada e alguns serviços não foram realizados, como instalações hidrossanitárias e a colocação de portas nos quartos.

De acordo com a denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles de Souza, há graves suspeitas sobre o suposto Convite nº 008/2001, que teria resultado na contratação da empresa Rev-Print Serviços Ltda. Documentos evidenciam que o procedimento licitatório foi na verdade formalizado fraudulentamente pelo ex-prefeito, com a ajuda do então secretário de Administração, com o único objetivo de justificar a prestação de contas de Túlio Paiva.

Os dois envolvidos foram denunciados pelos crimes de apropriação de rendas públicas (pena de reclusão de dois a doze anos, perda de cargo e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública), dispensa indevida de licitação (detenção de três a cinco anos e multa), falsificação de documento particular (reclusão de um a cinco anos e multa) e falsidade ideológica (reclusão de um a cinco anos e multa) e ainda pela utilização de documentos falsificados. O Ministério Público Federal cobra também a devolução dos R$ 48.170,91 aos cofres públicos.

Com informãções do: MPF/RN.

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