A tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal na decisão que “regula” redes sociais no Brasil incluiu como “ato antidemocrático” o “parágrafo único”, que são dois, do artigo 296 do Código Penal, sobre “falsificação de sinais públicos”. A abrangência chama atenção, já que também penaliza quem “faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos”. A lei não define “uso indevido”, tampouco a decisão do STF. A suspeita é que se pretende censurar até memes.
Além de erros de digitação como “crimesograves”, a tese do STF cita “parágrafo único” do art. 296 do Código Penal, que tem dois parágrafos.
O STF vai responsabilizar a rede que não remover de imediato conteúdo tido como “crime grave”, como o uso indevido de logomarca do governo.
Memes, imagens ou posts com siglas como “STF” poderiam entrar na lista de remoção automática, caso a rede queira evitar punições graves.
Uso de imagens do Brasão da República ou até mesmo sátiras com nomes de campanhas (“o Brasil voltou”) podem virar “antidemocrático”.
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